Crime de danificação da bandeira nacional é aprovado no Senado; há pedidos por cautela na aplicação
Crime de danificação da bandeira nacional é aprovado
O crime de danificação da bandeira nacional, que pune atos de dano contra a bandeira, foi aprovado e promulgado no dia 17 na sessão plenária da Câmara dos Conselheiros, por maioria de votos da coalizão governista e de outros partidos. A medida prevê pena de prisão de até 2 anos ou multa de até 200 mil ienes, e entra em vigor 20 dias após a promulgação.
Escopo da punição é limitado
O projeto de lei apresentado conjuntamente pelo Partido Liberal Democrata, pelo Nippon Ishin no Kai, pelo Partido Democrático para o Povo e pelo Partido da Inovação do Japão prevê punição para casos em que a bandeira nacional seja publicamente danificada, removida ou aviltada por meio de ações que causem 'forte desconforto ou repulsa' nas pessoas. O Partido Liberal Democrata explicou que cenas de destruição em filmes live-action, imagens geradas por inteligência artificial (IA), mensagens assinadas em bandeiras nacionais e atos de destruir bandeiras de refeições infantis não estão incluídos.
Preocupações sobre a aplicação
Por outro lado, durante a deliberação, parlamentares da oposição afirmaram repetidamente que a linha de demarcação do que será punido é vaga e que isso pode inibir a liberdade de expressão. Na Comissão de Gabinete da Câmara dos Conselheiros, em 14 de julho, o professor Motohiro Hashimoto, da Universidade Chuo, criticou normas penais cujo âmbito de aplicação se amplia posteriormente por meio de interpretação, dizendo que isso prejudica o Estado de Direito.
Em 17 de julho, o líder do Partido Democrático para o Povo, Yuichiro Tamaki, disse a jornalistas dentro da Dieta que a aplicação da lei deve ser cautelosa. Ele também afirmou que, como autor da proposta, quer monitorar para que não haja uma operação que produza efeito de inibição sobre a liberdade de expressão.
No texto suplementar, ficou explicitado que, com horizonte de 3 anos após a entrada em vigor, será examinada a necessidade e suficiência da medida para proteger o sentimento da população que valoriza a bandeira nacional. Serão verificados o uso na internet de imagens de atos de danificação, remoção e aviltamento, bem como a exibição pública de bandeiras danificadas; se for reconhecida a necessidade, serão adotadas as medidas cabíveis.
Quanto a bandeiras estrangeiras e brasões nacionais, o Código Penal já prevê punição em caso de danificação. Em outubro de 2025, os dois partidos, Partido Liberal Democrata e Nippon Ishin no Kai, classificaram esse ponto como 'contradição' no acordo de coalizão, e vinham avançando com a elaboração de legislação voltada à bandeira japonesa.
Se este artigo foi útil para você, compartilhe-o.