Tarifa alternativa dos EUA expira no dia 24; nova taxa para o Japão pode ser de 12,5%
Medida alternativa chega ao fim do prazo
A tarifa alternativa de 10% criada para substituir as tarifas de Trump, que a Suprema Corte dos EUA considerou inválidas, expira no dia 24. O prazo termina às 13h01, horário do Japão. O governo Trump pretende migrar para novas tarifas com base na Seção 301 da Lei de Comércio, o que pode elevar a carga sobre as exportações do Japão em relação ao nível atual.
Proposta de nova taxa com base na Seção 301
Em abril de 2025, Trump introduziu uma tarifa recíproca de 10% para quase todo o mundo e, em agosto, definiu taxas por país. Após longas negociações, o Japão prometeu investimentos nos Estados Unidos e a alíquota ficou em 15%, igual à da União Europeia (UE) e de outras economias. Porém, em fevereiro deste ano, a Suprema Corte decidiu invalidar as tarifas, alegando excesso de autoridade presidencial.
O total das tarifas invalidadas chegou a 166 bilhões de dólares (26,9 trilhões de ienes), e os procedimentos de restituição avançam. Segundo o Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP), até o dia 10 havia recebido pedidos de devolução superiores a 121,7 bilhões de dólares, e 86,3 bilhões de dólares já estavam em fase de processamento para reembolso. Após a derrota na Suprema Corte, Trump impôs tarifas de 10% a países e regiões por 150 dias como medida temporária, e isso se tornou a atual tarifa alternativa.
Japão aparece na proposta de 12,5%
Depois da expiração da tarifa alternativa, o governo pretende acionar tarifas com base na Seção 301 da Lei de Comércio. O Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) apresentou uma proposta de tarifa adicional de 10% ou 12,5% para 60 países e regiões, incluindo o Japão. Para 46 países e regiões, entre eles o Japão, foi sugerida a taxa de 12,5%; se o valor final também ficar nesse nível, haverá aumento em relação aos atuais 10%.
O ponto central é saber se será mantida a estrutura definida no acordo do verão de 2025, que fixou em 15% o teto da carga tributária combinada entre a tarifa básica e a tarifa de Trump. O representante do USTR, Greer, afirmou em junho que 'um acordo é um acordo', indicando disposição para cumpri-lo. Do lado japonês, também prevalece a avaliação de que o teto de 15% será mantido.
A tarifa básica já é definida por item antes da aplicação da medida. Por exemplo, para matérias-primas plásticas com tarifa básica de 6,3%, a adição de 12,5% levaria a 18,8% numa conta simples. No entanto, se o teto for respeitado, a carga permanecerá em 15%. Automóveis, aço e alumínio, itens sujeitos a tarifas setoriais ligados a semicondutores e muitos produtos alimentícios ficarão fora da nova tarifa.
Nova tarifa também pode gerar ações judiciais
As tarifas com base na Seção 301 da Lei de Comércio vêm sendo usadas como sanção contra a China desde o primeiro governo Trump. O governo Biden também recorreu à Seção 301 e elevou para 100% a tarifa sobre veículos elétricos (EVs) fabricados na China. Diferentemente das tarifas recíprocas, Trump parece dar importância à estabilidade jurídica por já haver histórico de aplicação por um governo.
Ainda assim, se a nova tarifa entrar em vigor, permanece o risco de litígios. Na audiência pública realizada pelo USTR entre os dias 7 e 9, mais de 100 representantes de entidades setoriais, dentro e fora dos EUA, e de governos estrangeiros prestaram depoimento; quase 80% deles pediram a revogação ou a redução do alcance da medida. Especialmente na América Latina, também é forte o apelo por isenção total.
Empresas dos EUA também manifestaram oposição. Um fabricante de aço afirmou que 'há matérias-primas siderúrgicas que não podem ser obtidas fora do Brasil, e a nova tarifa fará os custos dispararem'. Já uma fabricante americana de concreto disse que 'importa cimento da Turquia e do Vietnã, o que pode levar à alta dos preços da habitação'. Também seguem em curso ações judiciais que contestam a legalidade da tarifa alternativa que expira no dia 24, e a confusão em torno da política tarifária do governo Trump ainda não se dissipou.
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