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Comissão emite ordem de documentos à Nidec em caso de fraude contábil

Comissão ordena documentos à Nidec por fraude contábil

Investigação de fraude contábil avança

Soube-se no dia 12 que a Comissão de Supervisão de Valores Mobiliários e Câmbio emitiu à Nidec uma ordem de apresentação de documentos com base na Lei de Instrumentos Financeiros e Câmbio. Com a perspectiva de sanções administrativas, a comissão apura se houve violação da lei e, caso considere o caso grave, também examinará a possibilidade de denúncia criminal.

Coleta de provas junto a partes relacionadas

A fraude contábil em questão é considerada o ponto de partida do problema da Nidec, que também levou à descoberta de fraude de qualidade. A comissão já passou a uma investigação voltada à emissão de ordem de pagamento de multa administrativa e, com base no sistema que permite solicitar redução caso a infração seja comunicada antes da investigação, parece que a própria empresa já se declarou voluntariamente infratora.

Segundo pessoas envolvidas, a comissão determinou que a empresa apresente documentos e relatórios para obter as provas reunidas pela comissão de terceiros. Trata-se de um procedimento com base no artigo 26 da Lei de Instrumentos Financeiros e Câmbio, posicionado como uma inspeção de divulgação voltada a uma sanção administrativa. A recusa em apresentar os documentos ou a prestação de informações falsas estão sujeitas a punição criminal.

Procedimento incomum e antecipado

As investigações de fraude contábil normalmente começam com uma inspeção in loco. Um ex-integrante da comissão observou que 'ordenar a apresentação de documentos antes da inspeção in loco é extremamente incomum. Em geral, após a divulgação da correção das demonstrações financeiras do exercício em que foram encontradas as falsificações, a inspeção in loco é a primeira medida adotada'.

Em razão da fraude contábil, a Nidec está atrasando a divulgação das demonstrações financeiras do exercício encerrado em março de 2026 e das correções de períodos anteriores. A comissão considerou que, se aguardasse a definição das demonstrações financeiras, o momento da sanção administrativa ficaria incerto, e acredita-se que tenha priorizado um procedimento com impacto menor sobre o trabalho de fechamento de contas do que uma inspeção in loco. Em 12, a Nidec comentou à imprensa que 'não está em posição de responder'.

Investigação deve se prolongar

Os atos de fraude reconhecidos pela comissão de terceiros abrangem várias unidades da matriz e de subsidiárias. A investigação da comissão deverá levar um tempo considerável. Se for reconhecida alta gravidade, o caso será convertido em uma investigação de infração com base em uma possível denúncia criminal. Também serão feitas entrevistas com os responsáveis, e o envolvimento da alta administração será apurado com cautela.

A Lei de Instrumentos Financeiros e Câmbio proíbe declarações falsas em documentos de divulgação de empresas listadas, a fim de proteger um mercado justo. Se for reconhecida uma declaração falsa em relatório de valores mobiliários, a comissão calculará o valor da multa administrativa com base no período correspondente e na capitalização de mercado das ações na época, e recomendará ao Ministério das Finanças a emissão de uma ordem de pagamento.

Em relatório de investigação divulgado até abril, a comissão de terceiros da Nidec reconheceu a postergação de despesas ao longo de muitos anos, além de perdas por impairment e a evasão do registro de perdas de avaliação. O impacto negativo da fraude contábil sobre o lucro líquido acumulado até o trimestre de abril a junho de 2025 chegou a 160,7 bilhões de ienes, e, por exercício, o ano fiscal encerrado em março de 2025 foi o maior, com 95,7 bilhões de ienes. Isso equivale a 60% do lucro líquido já divulgado.

A comissão de terceiros concluiu que a fraude teve como pano de fundo uma pressão excessivamente forte para atingir a meta de lucro operacional, centrada no fundador Shigenobu Nagamori. Embora não tenha conseguido confirmar fatos de instrução ou liderança direta, apontou que 'o maior responsável é Nagamori'. Também indicou que outros executivos podem ter reconhecido ou tolerado parte da fraude contábil.

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