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Comissão de Concorrência inspeciona cinco grandes empresas de trabalho temporário por alta de tarifas

Cinco grandes empresas são alvo de inspeção por suspeita de ajuste de preços em alta de tarifas de trabalho temporário

Inspeção por alta de tarifas de trabalho temporário

A Comissão de Concorrência do Japão realizou, no dia 2, uma inspeção por suspeita de violação da Lei Antitruste, ao considerar que aumentavam as suspeitas de que cinco grandes empresas de trabalho temporário teriam firmado um cartel de preços em torno da elevação das tarifas cobradas. A informação foi apurada em entrevistas com pessoas ligadas ao caso.

As empresas alvo da inspeção são Persol Tempstaff, Staff Service, Recruit Staffing, Adecco e ManpowerGroup. As companhias comentaram que 'é fato que houve uma inspeção. Cooperaremos integralmente'.

Visão da Comissão de Concorrência

Segundo pessoas envolvidas, executivos de alto escalão das empresas teriam concordado com ajustes indevidos em escala nacional sobre os aumentos das tarifas de trabalho temporário a partir do exercício de 2023, restringindo substancialmente a concorrência. A Comissão de Concorrência aparentemente vê como possível que as empresas tenham elevado a taxa de margem, equivalente à diferença de ganho, em consonância com a revisão de preços. Também é possível que os aumentos das tarifas de trabalho temporário não tenham sido plenamente refletidos nos reajustes salariais dos trabalhadores temporários.

Ao que se sabe, esta é a primeira inspeção da Comissão de Concorrência no setor de trabalho temporário. A partir de agora, além de investigar os setores alvo do cartel e o processo de revisão tarifária, a comissão analisará os documentos coletados na inspeção e ouvirá as partes envolvidas.

Tarifas de trabalho temporário e tamanho do mercado

As tarifas de trabalho temporário são pagas pelas empresas clientes às agências de emprego temporário. Em geral, são calculadas com base na tarifa horária e nas horas efetivamente trabalhadas, entre outros fatores, e contratadas dessa forma. A diferença entre as tarifas pagas pela empresa cliente e os salários pagos aos trabalhadores temporários permanece com a agência como margem, incluindo despesas diversas e lucro.

Segundo uma pesquisa do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, nos últimos anos tem persistido a tendência de a taxa de aumento das tarifas de trabalho temporário recebidas das empresas clientes superar a taxa de aumento dos salários pagos aos trabalhadores temporários. A proporção de margem nas tarifas de trabalho temporário ficou na faixa dos 35% entre o exercício de 2018, quando passou a atual categoria de estatística, e o de 2022, mas subiu para a faixa dos 36% a partir do exercício de 2023.

O mercado de trabalho temporário está em expansão, impulsionado pela escassez de mão de obra. A receita total do setor de trabalho temporário no exercício de 2024 foi de 9 trilhões e 900,5 bilhões de ienes, em valor preliminar. O número de trabalhadores temporários foi de cerca de 2,2 milhões, e o número de postos de envio foi de cerca de 860 mil; ambos superaram o ano anterior.

A Lei Antitruste proíbe cartéis que ajustem preços, volumes de produção e outros elementos, classificando-os como 'restrição indevida de transações'. Se a infração for reconhecida, a Comissão de Concorrência pode ordenar medidas corretivas para evitar reincidência e determinar o pagamento de multas administrativas. Empresas que se autodenunciarem por infração podem receber o benefício do sistema de redução e isenção de multas administrativas, conhecido como leniência.

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