Proposta de imposto de 1% para alimentos será decidida por Takaichi este mês
A primeira-ministra Sanae Takaichi decidirá ainda este mês se aprova a proposta de reduzir para 1% a alíquota do imposto sobre consumo dos alimentos a partir de abril de 2027. Com base na avaliação do governo de que, com alíquota de 1%, a adaptação dos sistemas de caixa ficaria em 'no máximo 5 a 6 meses', ela avança com os ajustes finais.
Perspectiva de adaptação dos caixas
O Ministério da Economia, Comércio e Indústria apresentará sua avaliação sobre o prazo de adaptação dos caixas na reunião de trabalho do 'Conselho Nacional de Seguridade Social' no dia 3. No esboço resumido elaborado pelo ministério, com base em entrevistas com entidades do varejo e lojas de departamentos e supermercados regionais, a conclusão foi que 'com alíquota de 1%, a maioria poderá responder em até 6 meses'.
Comparação com a proposta de 0%
Se o imposto sobre consumo dos alimentos for reduzido a 0%, como prometido no manifesto do Partido Liberal Democrata para a Câmara dos Deputados, a adaptação dos caixas exigiria 'cerca de 10 meses a 1 ano, no máximo'. Com 1%, não seriam necessárias a investigação do impacto sobre a 'peculiaridade do 0%' nem a adaptação dos sistemas, e o prazo de resposta poderia cair para cerca da metade.
Desenho institucional e financiamento
O desenho institucional da redução do imposto sobre consumo será consolidado pela conferência nacional ao longo de junho. Com base no relatório do colegiado, a primeira-ministra indicará a resposta final. Dentro do governo e da base governista, há opiniões de que, diante da alta do petróleo causada pela piora da situação no Oriente Médio, deve-se priorizar a implementação antecipada, e em alguns setores é forte a pressão por 1%.
Um alto funcionário do governo disse no dia 2 que, sobre a alíquota de 0%, 'por mais tempo que se dedique à adaptação, permanece o receio de que surjam problemas no sistema', e indicou que a proposta de 1% é a mais provável. A própria primeira-ministra também é favorável à implementação antecipada; no debate entre líderes partidários em 20 de maio, afirmou que '(a redução do imposto) deve ocorrer o mais cedo possível, e o ritmo também é importante'. A pessoas próximas, no fim de maio, havia explicado que 'priorizará equilibrar rapidez e suficiência'.
Dentro do governo, havia preocupações de que, mesmo no caso de 1%, haveria inconsistência com a promessa do Partido Liberal Democrata de acelerar os estudos para zerar a alíquota do imposto sobre consumo por um período limitado de 2 anos. Por outro lado, em pesquisas de opinião divulgadas por veículos de imprensa em maio, foram mais numerosas as opiniões favoráveis à implementação antecipada sem insistir em 0%, e surgiu a visão de que uma mudança de rumo também é possível. Também ganhou força a proposta de 'alíquota efetivamente zero', que devolveria o equivalente aos 1% por meio de subsídios e outros mecanismos.
Dentro do governo, há a visão de que, se a alíquota for de 1%, a apresentação de um projeto de lei relacionado à dieta extraordinária de outono permitiria a implementação da redução na primavera de 2027. Ainda assim, garantir recursos continua sendo um desafio. Se a alíquota do imposto sobre consumo dos alimentos for zerada, serão necessários recursos de cerca de 5 trilhões de ienes por ano; mesmo com 1%, seriam necessários recursos na faixa de 4 trilhões de ienes anuais. Há também uma proposta de cobrir isso sem aumentar a emissão de novos títulos públicos em relação ao ano fiscal anterior, mas, como depende do aumento da arrecadação tributária via crescimento econômico, ainda restam dúvidas sobre sua viabilidade.
Tratamento do orçamento suplementar
Os governos anteriores costumavam preparar orçamentos suplementares com medidas econômicas para a dieta extraordinária de outono. No entanto, um alto funcionário do governo indicou que, no outono de 2026, a perspectiva é de que não seja elaborado um orçamento suplementar que inclua um grande pacote econômico. Também para o exercício de 2027 em diante, a política é limitar os orçamentos suplementares aos casos em que haja necessidade urgente inevitável.
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